Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos pela legislação trabalhista e têm como objetivo proteger a saúde física e mental do trabalhador.

O descumprimento dessas pausas pode gerar pagamento de horas extras. Por isso, conhecer as regras é essencial para assegurar seus direitos do trabalhador.

Se a empresa não concede o intervalo corretamente, é possível buscar orientação com um advogado trabalhista.


O Que Diz a Lei Sobre o Intervalo?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras específicas de acordo com a duração da jornada.

Jornada de até 4 horas

Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo.


Jornada entre 4 e 6 horas

O trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo.


Jornada acima de 6 horas

O intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e refeição.

Esse período não é considerado como tempo à disposição da empresa.


O Que Mudou com a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a não concessão total do intervalo não gera mais o pagamento da hora inteira.

Hoje, o empregador deve pagar apenas o tempo que não foi concedido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Ou seja, se o trabalhador usufruiu apenas parte do intervalo, ele tem direito ao pagamento dos minutos restantes como hora extra.


Exemplos Práticos

Algumas situações comuns incluem:

  • Atendente que trabalha 8 horas por dia e recebe apenas 30 minutos de intervalo. Nesse caso, tem direito ao pagamento dos 30 minutos restantes com adicional de 50%.
  • Recepcionista que cumpre jornada de 7 horas e não consegue realizar pausa adequada para refeição. Pode cobrar os minutos não concedidos.
  • Operador de telemarketing com jornada de 6 horas que usufrui apenas 20 minutos de intervalo. Tem direito ao pagamento dos 5 minutos restantes como hora extra.

O Que Fazer Se o Intervalo Não Está Sendo Respeitado?

O primeiro passo é:

  • Conferir o registro de ponto
  • Anotar a jornada real praticada
  • Guardar provas, como mensagens ou testemunhas

Se houver irregularidade, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores dos últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.


Precisa de Advogado Trabalhista?

Se você não está recebendo corretamente pelo tempo de intervalo não concedido, pode ter valores a receber.

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Entre em contato pelo WhatsApp e tire suas dúvidas. O descanso é um direito seu, e ele deve ser respeitado.