Os intervalos para descanso e refeição são direitos garantidos pela legislação trabalhista e têm como objetivo proteger a saúde física e mental do trabalhador.
O descumprimento dessas pausas pode gerar pagamento de horas extras. Por isso, conhecer as regras é essencial para assegurar seus direitos do trabalhador.
Se a empresa não concede o intervalo corretamente, é possível buscar orientação com um advogado trabalhista.
O Que Diz a Lei Sobre o Intervalo?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece regras específicas de acordo com a duração da jornada.
Jornada de até 4 horas
Não há obrigatoriedade de concessão de intervalo.
Jornada entre 4 e 6 horas
O trabalhador tem direito a 15 minutos de intervalo.
Jornada acima de 6 horas
O intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e refeição.
Esse período não é considerado como tempo à disposição da empresa.
O Que Mudou com a Reforma Trabalhista?
Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a não concessão total do intervalo não gera mais o pagamento da hora inteira.
Hoje, o empregador deve pagar apenas o tempo que não foi concedido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Ou seja, se o trabalhador usufruiu apenas parte do intervalo, ele tem direito ao pagamento dos minutos restantes como hora extra.
Exemplos Práticos
Algumas situações comuns incluem:
- Atendente que trabalha 8 horas por dia e recebe apenas 30 minutos de intervalo. Nesse caso, tem direito ao pagamento dos 30 minutos restantes com adicional de 50%.
- Recepcionista que cumpre jornada de 7 horas e não consegue realizar pausa adequada para refeição. Pode cobrar os minutos não concedidos.
- Operador de telemarketing com jornada de 6 horas que usufrui apenas 20 minutos de intervalo. Tem direito ao pagamento dos 5 minutos restantes como hora extra.
O Que Fazer Se o Intervalo Não Está Sendo Respeitado?
O primeiro passo é:
- Conferir o registro de ponto
- Anotar a jornada real praticada
- Guardar provas, como mensagens ou testemunhas
Se houver irregularidade, é possível ingressar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar os valores dos últimos cinco anos, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.
Precisa de Advogado Trabalhista?
Se você não está recebendo corretamente pelo tempo de intervalo não concedido, pode ter valores a receber.
No site andreiamanzini.adv.br, você encontra atendimento especializado em Direito do Trabalho, com análise detalhada da sua jornada.
Entre em contato pelo WhatsApp e tire suas dúvidas. O descanso é um direito seu, e ele deve ser respeitado.

