Férias proporcionais são aquelas devidas ao trabalhador conforme o período trabalhado, mesmo que ele não tenha completado 12 meses na empresa. Ou seja, o empregado recebe o valor correspondente aos meses trabalhados até a data da rescisão do contrato.

Esse direito é garantido quando há encerramento do vínculo empregatício, assegurando o pagamento proporcional acrescido do terço constitucional.

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